Artigo:

 

MORATÓRIA JÁ!

Nilder Costa
http://alerta.inf.br/
4/set/2008

 

Agora é preto no branco: o desvario legislativo ambientalista-indigenista implantado a partir da promulgação da “Constituição Cidadã” deixa, em termos legais, apenas 7% do território do bioma Amazônia (e não da Amazônia “Legal”) e 33% do país passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola.

Os números foram revelados pela Embrapa Monitoramento por Satélite que mapeou e quantificou o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista com dados do IBAMA e da FUNAI, incluindo todas as modalidades de “reservas” federais e estaduais criadas até junho de 2008. Observe-se que não entraram as reservas municipais, as Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), áreas militares ou outros tipos de unidades de ocupação restrita. [1]

Mas não é só isso. De acordo com o Chefe Geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, Evaristo de Miranda, o problema deve se agravar ainda mais porque existem propostas para a criação de novas unidades de conservação. Segundo mapeamento do IBAMA, além das reservas existentes, as novas áreas consideradas como alta, muito alta e extremamente alta para conservação prioritária da biodiversidade somam mais de 3 milhões de quilômeteros quadrados! Há propostas de criação e ampliação de terras indígenas, de áreas para quilombolas e para reforma agrária.

Para Miranda, embora várias leis e iniciativas visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil, ou seja, sem o conhecimento de seu real alcance territorial: “Acabam trabalhando contra o meio ambiente e a sustentabilidade. Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o quadro atual de ilegalidade e confronto com a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva do desenvolvimento sustentável”, disse ele.

O estudo da Embrapa relacionou também áreas de preservação permanentes – as famosas APPs – associadas à hidrografia e ao relevo e o resultado foi desalentador. Calculadas as áreas situadas acima de 1.800 metros de altitude, os topos de morro, as declividades entre 25° e 45° e acima de 45°, seguindo as resoluções CONAMA, estão enquadradas nessas categorias nada menos que 23% do território do Rio de Janeiro, 14% do de Minas Gerais, 21% de Santa Catarina e 22,5% do Espírito Santo. Grande parte da produção de café em Minas Gerais, Espírito Santo e S. Paulo está “ilegalmente” situada nessas áreas. O mesmo ocorre com a vitivinicultura no Rio Grande do Sul; com a produção de maçã em Santa Catarina; com as olerícolas no Rio de Janeiro e Espírito Santo; com a pecuária leiteira e reflorestamentos na Serra da Mantiqueira e em outras áreas acidentadas do Brasil.

O que demonstra a piada de mau gosto em que se transformou a legislação ambiental brasileira, como recordam alguns, é que até mesmo o Cristo Redentor, um dos símbolos da Cidade Maravilhosa, teria que ser demolido por estar em área de “preservação permanente”.

Se o Brasil, como país, deseja mesmo sair da adolescência e ingressar na fase adulta, as suas elites dirigentes precisam exigir uma espécie de “moratória já”, ao estilo das ONGs e outras entidades do “terceiro setor”, com relação à criação de novas reservas ambientais ou indígenas: nenhuma poderia ser criada até que se tenha um balanço completo das implicações socioeconômicas, territoriais e estratégicas das já existentes.

Nota: [1] Pesquisa faz levantamento sobre o alcance territorial da legislação ambiental, Embrapa, 02/09/2008