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Agora é
preto no branco: o desvario legislativo
ambientalista-indigenista implantado a partir da
promulgação da “Constituição Cidadã” deixa, em termos
legais, apenas 7% do território do bioma Amazônia (e não
da Amazônia “Legal”) e 33% do país passíveis de ocupação
econômica urbana, industrial e agrícola.
Os números
foram revelados pela Embrapa Monitoramento por Satélite
que mapeou e quantificou o alcance territorial da
legislação ambiental e indigenista com dados do IBAMA e
da FUNAI, incluindo todas as modalidades de “reservas”
federais e estaduais criadas até junho de 2008.
Observe-se que não entraram as reservas municipais, as
Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), áreas
militares ou outros tipos de unidades de ocupação
restrita. [1]
Mas não é
só isso. De acordo com o Chefe Geral da Embrapa
Monitoramento por Satélite, Evaristo de Miranda, o
problema deve se agravar ainda mais porque existem
propostas para a criação de novas unidades de
conservação. Segundo mapeamento do IBAMA, além das
reservas existentes, as novas áreas consideradas como
alta, muito alta e extremamente alta para conservação
prioritária da biodiversidade somam mais de 3 milhões de
quilômeteros quadrados! Há propostas de criação e
ampliação de terras indígenas, de áreas para quilombolas
e para reforma agrária.
Para
Miranda, embora várias leis e iniciativas visassem a
proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades
sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação
do Brasil, ou seja, sem o conhecimento de seu real
alcance territorial: “Acabam trabalhando contra o meio
ambiente e a sustentabilidade. Para o ordenamento
territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A
prosseguir o quadro atual de ilegalidade e confronto com
a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos
perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva do
desenvolvimento sustentável”, disse ele.
O estudo da
Embrapa relacionou também áreas de preservação
permanentes – as famosas APPs – associadas à hidrografia
e ao relevo e o resultado foi desalentador. Calculadas
as áreas situadas acima de 1.800 metros de altitude, os
topos de morro, as declividades entre 25° e 45° e acima
de 45°, seguindo as resoluções CONAMA, estão enquadradas
nessas categorias nada menos que 23% do território do
Rio de Janeiro, 14% do de Minas Gerais, 21% de Santa
Catarina e 22,5% do Espírito Santo. Grande parte da
produção de café em Minas Gerais, Espírito Santo e S.
Paulo está “ilegalmente” situada nessas áreas. O mesmo
ocorre com a vitivinicultura no Rio Grande do Sul; com a
produção de maçã em Santa Catarina; com as olerícolas no
Rio de Janeiro e Espírito Santo; com a pecuária leiteira
e reflorestamentos na Serra da Mantiqueira e em outras
áreas acidentadas do Brasil.
O que
demonstra a piada de mau gosto em que se transformou a
legislação ambiental brasileira, como recordam alguns, é
que até mesmo o Cristo Redentor, um dos símbolos da
Cidade Maravilhosa, teria que ser demolido por estar em
área de “preservação permanente”.
Se o
Brasil, como país, deseja mesmo sair da adolescência e
ingressar na fase adulta, as suas elites dirigentes
precisam exigir uma espécie de “moratória já”, ao estilo
das ONGs e outras entidades do “terceiro setor”, com
relação à criação de novas reservas ambientais ou
indígenas: nenhuma poderia ser criada até que se tenha
um balanço completo das implicações socioeconômicas,
territoriais e estratégicas das já existentes.
Nota:
[1] Pesquisa faz levantamento sobre o alcance
territorial da legislação ambiental, Embrapa, 02/09/2008 |