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São várias instituições, em
diferentes instâncias, que tratam da questão ambiental -
Floram, Fatma, Ibama, Polícia Ambiental e procuradorias
Estadual e Federal. Por ser o Ibama um órgão federal,
este se arvora como “fiscalizador” das autarquias
estadual e municipal e procura descaracterizá-las,
impondo-lhes “humilhações técnicas” que ferem o preceito
institucional de equilíbrio entre os níveis de poder.
Além disso, sobrecarrega a Procuradoria e a Justiça
Federal. Esse contexto cria um clima de insegurança
jurídica que precisa ser extirpado.
O Código de Águas, de 1934
e em vigor, define as competências administrativas para
tratar do recurso natural: se um rio nascer e desaguar
em um mesmo município, o poder público local é o
responsável; envolvendo dois municípios, a gestão é do
Estado e, no caso de nascer em um Estado e desaguar em
outro, a União passa a ter esse atributo. A Lei federal
6.938/81, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (Sisnama), distribui as tarefas de controle,
fiscalização e liberação de licenças ambientais nos três
níveis de poder: Ibama (federal), entidade estadual (em
SC, a Fatma) e municipal (na Capital, a Floram). A
Resolução Conama 237/97, nos artigos 5º e 6º, afirma que
ao Ibama compete emitir licenças localizadas ou
desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe ou em dois ou mais estados. Se o órgão
ambiental estadual ou local inexistir ou não contar com
estrutura técnica adequada, o Ibama poderá emitir a
licença.
Vale ressaltar recente
decisão proferida pelo juiz federal Julio
Schattschneider, rechaçando a indébita intromissão do
Ibama e admitindo que “a presunção de legitimidade do
ato administrativo (da Fatma) faz impor a fé pública aos
demais entes federados”. Devemos saudar a Justiça
Federal. Mais de 90% de nosso município é ilha costeira
e nossos rios nascem e deságuam em nosso solo. Quem deve
cuidar disso é a Floram e, no Continente, quando existir
fronteiras com outros municípios, a Fatma.
O autor é Presidente da
Associação Comercial e
Industrial de Florianópolis (Acif) |