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O incêndio do casarão da rua Victor Konder, no
centro da Capital, ocorrido no mês de maio, pôs em
discussão uma questão polêmica, um problema antigo
que assola muitas cidades do país e que, ao que
parece, chegou para ficar. A casa, que estava sendo
invadida por moradores de rua que freqüentavam o
local já há tempos, foi consumida rapidamente pelo
fogo pois havia combustível, papéis, roupas velhas,
etc.
A presença dos moradores de rua e usuários de drogas
era algo que preocupava a vizinhança. A família
herdeira do casarão, por outro lado, já havia pedido
à prefeitura pela demolição da construção, mas não
foi atendida até o ocorrido. O curioso, porém, é que
a culpa acabou caindo no colo do proprietário.
Os vizinhos, a pretexto de exigirem da prefeitura
maior segurança, acusam o descaso dos proprietários
da residência, enquanto o crime de invasão é deixado
de lado. A imprensa, acreditando estar prestando
grande serviço público, junta-se em coro aos
reclamantes pedindo que o poder público interceda
salvando-lhes dos cruéis donatários. Por pouco não
culpam também os proprietários pelo problema social
dos moradores de rua.
Uma coisa é o cuidado com um patrimônio que está em
espaço público e urbano, um dever do proprietário do
imóvel. Outra coisa bem diferente é a invasão de
propriedade privada, o que é crime. O dono da casa é
a vítima da história, segundo a própria
Constituição. É como culpar o assaltado por
perambular em local inseguro e colocar o assaltante
como vítima da sociedade. Ou atribuir a culpa de um
estupro à mulher estuprada, por usar saia muito
curta e provocar, com isso, os sonhos de um pobre
carente “social”. Há nessa retórica o intuito claro
de denegrir os que têm um direito maior sendo
ofendido, em prol daquele para o qual a lei nada
vale.
A invasão de propriedade é um crime antigo que
remonta às primeiras civilizações humanas e o
cuidado com este bem natural foi causa do
estabelecimento de fronteiras e conseqüentemente da
criação dos estados modernos. Com o objetivo de
subverter a ordem democrática e instaurar uma
ditadura igualitária, os ideólogos socialistas
travestem-se de humanistas e bons moços, preocupados
com a moradia, a terra, a distribuição de renda,
atuando em todas as áreas da sociedade para impor
suas subversões ideológicas.
O historiador Richard Pipes, em seu livro
Propriedade e Liberdade, demonstrou que durante toda
a história humana a maioria dos opositores ao
direito de propriedade alegaram uma função social ou
uma relativização do uso da propriedade de modo a
supostamente ajudar os menos favorecidos.
Curiosamente, estes mesmos opositores foram os que
mais acumularam riquezas e terras ao longo da
história.
Se não houver cuidado e zelo com este direito
fundamental, veremos, em breve, pilhagens urbanas à
moda do que já é feito no meio rural. O dia em que
isso acontecer, não faltarão intelectuais a defender
essa prática.
Desse modo, os proprietários de imóveis invadidos
têm a seu favor o direito à propriedade garantido
pela Constituição; e devem cobrá-lo. O poder
público, por sua vez, tem o dever de manter a ordem
e garantir a lei. À imprensa, cabe a função de
informar com objetividade e imparcialidade. Há porém
um valor sobre o qual jornal nenhum tem o direito de
ser “imparcial”: o valor democrático do Império da
Lei e do Estado de Direito. No caso específico, não
se pode ceder à imediata noção desfigurada dos
vizinhos incomodados que pedem às autoridades a
punição para o proprietário ao invés de exigir a
prisão dos delinqüentes e a maior segurança no
cumprimento da lei, o que lhes asseguraria para o
futuro a segurança de suas próprias casas contra as
invasões urbanas que já ocorrem em outras capitais. |