“A tarefa dos comunistas é explorar todas as
contradições; e onde não existirem, criá-las”.
VLADIMIR ILITCH LENIN
Está em curso acelerado o processo de fragmentação de
nosso País, não apenas em termos territoriais mas,
também, e não menos importante, na área jurídica.
Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a
Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase
onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos
que visam, através de leis, decretos e portarias
esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar
conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e
classistas. No entanto, os conflitos territoriais - mais
evidentes - e os jurídicos se interpenetram, formando
dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade
e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo
fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode
até uni-lo, como recentemente na questão amazônica – mas
criando paralelamente conflitos inexistentes ou
exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a
existência de óbvios preconceitos, como os raciais e
sexuais, que não obstante muito raramente se
configuraram no passado como discriminação; e as
diferenças de interesse de classe. Exacerbá-los até o
paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os
outros, é o objetivo de certas medidas legais e
extralegais que comentarei a seguir.
A
fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por
três vertentes principais: 1 - os movimentos ditos
sociais que têm por finalidade invadir propriedades
alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas
incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por
barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de
favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como
uma epidemia para o restante do País; 2 - a política
indigenista que já transformou nossas fronteiras numa
verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3
- a revolução quilombola.
A evidência
de que são movimentos articulados vem da proposta
apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo
Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e
aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a
cidade são duas faces de uma dominação capitalista única
que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta
articulação se estende aos movimentos pela emancipação
das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que
atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas
127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em
2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para
demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais
1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos
foram suspensos para melhor exame, porém serão
“discutidos” com os quilombolas).
A
FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA
“Jamais
o nosso país foi governado por tanta legislação
infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas
o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso.
Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor,
vivemos em uma proto-ditadura!”
KLAUBER CRISTOFEN PIRES
O que vem
ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do
Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda
desigualdade (incluindo nos planos metafísico e
religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a
liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta
forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em
oposição ao de legalidade. Como bem expressou o
Presidente Lula à Folha de São Paulo, 26/05/1994: “Coisa
justa vale mais que lei... Entre a lei e a coisa justa e
legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é
muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão
de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto
pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim
que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se
aprofunda mais!
É esta
alternatividade do direito que cria, por “legítimas”
embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das
minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras”
obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé
de igualdade com todas as extravagâncias e perversões
sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por
“legítimas”, as várias formas de fragmentação
territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação
de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à
autonomia – e, muito em breve, as declarações de
independência. Ora, se é legítimo, dane-se a
Constituição que prevê a integridade territorial do País
e as leis que valem para os demais. Espertamente os
mentores da governança global e aspirantes a membros do
futuro governo mundial, valem-se de documentos
alienígenas, como a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito
de autodeterminação dos povos indígenas e tribais,
incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos,
convenções, etc. e proíbe operações militares nas
reservas em quaisquer circunstâncias”.
No caso das
invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte
seqüência: invasão → criação de novas normas legais por
decreto ou medida administrativa ou medida provisória
que a legitima → cria-se “jurisprudência” e novos
direitos → novas invasões → seguem-se pressões sobre o
STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar
novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim,
a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma
nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado
Democrático de Direito, que já impera e está bem
definido por Klauber Pires; invertem-se os valores
jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a
portaria, a instrução normativa, o aviso”, todos criados
por pressão democrática legítima.
É evidente
que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o
cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um
versado em dialética marxista percebe neste
desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao
direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem
revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há
milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo
quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se
transformem em novas leis e direitos); e a da negação da
negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em
seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um
ciclo interminável, que é a própria natureza da
revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas
que tem sobrenome conhecido: comunista! |