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2 de janeiro de 2012

 

Tipos de aposentadorias

A Previdência Social oferece diversos benefícios e seguros aos seus contribuintes, que podem ser divididos em duas sub-categorias: aposentadoria e outros benefícios. Conheça quem tem direito a aposentadoria.

Veja abaixo como funcionam todas as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo governo:

Aposentadoria por idade

Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres. Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos). O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

Aposentadoria por invalidez

Benefício destinado a trabalhadores incapacitados de trabalhar por motivo de acidente ou por doença. É claro que esta incapacidade deve ser constatada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos. Ainda, no caso de doença, o benefício só vale se mesma tiver sido contraída no decorrer do exercício da atividade profissional. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este benefício pode ser requerido por quem pode comprovar pelo menos 35 e 30 anos de contribuição, no caso de homens e mulheres respectivamente. Pode, também, ser requerido proporcionalmente: os homens poderão requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, por exemplo. Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

Aposentadoria especial

Benefício exclusivo aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício (que é de 15, 20 ou 25 anos).

O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Fonte:
http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil5.htm