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Tipos de
aposentadorias
A
Previdência Social oferece diversos benefícios e
seguros aos seus contribuintes, que podem ser
divididos em duas sub-categorias: aposentadoria e
outros benefícios. Conheça quem tem direito a
aposentadoria.
Veja
abaixo como funcionam todas as modalidades de
aposentadoria oferecidas pelo governo:
Aposentadoria por idade
Modalidade de aposentadoria destinada aos
trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência
Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no
caso de mulheres. Para trabalhadores rurais, os
limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos
(homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos). O valor do
benefício corresponde a 70% do salário de benefício,
mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais
até 100% do salário de benefício. O benefício não
será inferior a um salário mínimo.
*Os
valores não são os mesmos para trabalhadores
inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu
caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria por invalidez
Benefício destinado a trabalhadores incapacitados de
trabalhar por motivo de acidente ou por doença. É
claro que esta incapacidade deve ser constatada por
perícia médica, que deve ser feita de dois em dois
anos. Ainda, no caso de doença, o benefício só vale
se mesma tiver sido contraída no decorrer do
exercício da atividade profissional. A aposentadoria
por invalidez corresponde a 100% do salário de
benefício, caso o trabalhador não esteja em
auxílio-doença. Se o trabalhador necessitar de
assistência permanente de outra pessoa, atestada
pela perícia médica, o valor da aposentadoria será
aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
*Os
valores não são os mesmos para trabalhadores
inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu
caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este
benefício pode ser requerido por quem pode comprovar
pelo menos 35 e 30 anos de contribuição, no caso de
homens e mulheres respectivamente. Pode, também, ser
requerido proporcionalmente: os homens poderão
requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de
contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de
idade e 25 de contribuição, por exemplo. Quanto ao
valor do benefício, será de 100% do salário de
benefício para aposentadoria integral. Quando
proporcional, será de 70% do salário de benefício,
mais 5% a cada ano completo de contribuição
posterior ao tempo mínimo exigido.
*Os
valores não são os mesmos para trabalhadores
inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu
caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria especial
Benefício exclusivo aos profissionais que
trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Neste caso, o segurado tem de
comprovar que trabalhou sob estas condições pelo
período exigido para concessão do benefício (que é
de 15, 20 ou 25 anos).
O valor
da aposentadoria especial corresponde a 100% do
salário de benefício. O salário de benefício dos
trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999
corresponderá à média dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho
de 1994.Para os inscritos a partir de 29 de novembro
de 1999, o salário de benefício será a média dos 80%
maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo.
Fonte:
http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil5.htm |