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Veja o texto abaixo,
particularmente a frase grifada ao fim. Quem irá
investigar o provável saque dos recursos destinados a
sanar as conseqüências da reedição desta tragédia?
O não-desvio destes
recursos é altamente improvável, Seria algo como Drácula
recusar sangue. Portanto sugerimos que sempre que se
conceda quaisquer tipos de recursos no Brasil, já se
escolha de imediato o promotor para investigar roubos e
desvios.
Consta da “Memória
Histórica da Província de Santa Catarina”, escrita em
1856 pelo Major Manoel Joaquim de Almeida Coelho e
reeditada pelo IHGSC em 2005:
“No ano de 1838, nos dias 9, 10 e 11 de março foi a
Ilha, e toda a costa da Província acometida de um
temporal de chuva e vento da parte de leste tão rijo,
que abriu enormes rasgões pelos morros, quase toda a
lavoura ficou rasa; todas quantas pontes haviam
desaparecido; na capital rebentaram olhos d’água mesmo
em terrenos muito elevados, algumas casas foram
arrasadas e conduzidas ao mar pela força das águas; na
Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades, mais
conhecida por Santo Antônio, desapareceu a casa, aliás
bem construída, do tenente Joaquim José da Silva, e
conjuntamente com ele ficou sepultada toda a sua família
composta de onze pessoas; na Várzea do Ratones outra
casa com a família de João Homem teve a mesma sorte; em
outros lugares da província consta que houveram outras
vítimas. O mar tornou-se, em grande distância da terra,
vermelho de muito barro que recebeu; e mal se viu boiar
em algumas partes animais, ou a fortuna de muitos
lavradores. Muitas famílias ficaram reduzidas a penúria
e miséria. Embarcação houve no porto da cidade, que
virou a quilha por cima. No último dia, porém, permitiu
a Suprema Providência que começasse a acalmar o
temporal, e só assim porque a continuar por mais 48
horas, de certo apareceriam depois sobre a costa,
especialmente da capital, só montões ou ruínas, e tal
qual edifício. Mal se pode calcular o Prejuízo da
Província, e menos julgar o valor das terras que se
tornaram inúteis. Por Decreto da Assembléia Legislativa
da Província n. 89 de 7 de abril desse ano foi a Câmara
Municipal da capital favorecida com um suprimento para
remediar os estragos mais sensíveis; e o digno deputado
à Assembléia Geral Jerônimo Francisco Coelho pode ali
obter que o Governo Imperial mandasse repartir pelos
habitantes, a quem o temporal reduzira a penúria, 40
contos de réis; infelizmente, porém, é sabido que só
vieram 20 contos, e que estes mesmo tiveram outra
aplicação, muito distinta daquela que foram destinados”.
O autor é tradutor e
consultor de Comércio Exterior |