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Quem matou Patrícia é
uma pessoa gentil, bem intencionada, politicamente
correta, com os mais nobres propósitos da vida. É
aquele tipo de pessoa que um dia achou que, no
Brasil, os coitadinhos dos presos necessitavam um
dia em sua homenagem. Lutaram por isso, e
conseguiram que se criasse o “Dia do Detento”.
São aqueles que,
levando as prerrogativas jurídicas às alturas,
impedem que os bêbados soprem no bafômetro, são
aqueles que fizeram essa legislação penal frouxa e
aqueles que a querem afrouxar ainda mais.
O rei
do Direito Penal Brasileiro é o criminoso. Ele é
tudo! A ele devem ser dadas todas as regalias.
Visita íntima e progressão da pena,sem levar em
conta a periculosidade do infrator, instituída pelo
Ministro Márcio Thomas Bastos, salário mínimo de R$
862,00 para ficar sem fazer nada. Castigá-los? Não!
Dane-se
o trabalho da Polícia Civil e Militar. Lixe-se o
Ministério Público. Interesse social? Isso não
existe. A sociedade gera esses excluídos sociais,
portanto tem de aguentá-los no peito. Familiares
enlutados clamam por Justiça, mas isso é um luxo
pequeno-burguês que não cabe. Onde pensam que estão?
Num país civilizado?
Não
podemos magoar nem traumatizar o marginal. Portanto
se a “cana” prendeu, solte imediatamente. E como
fica a situação do policial militar que cumpriu a
lei? De quem arriscou a vida para realizar a prisão?
Não importa!
Choramos, e devemos chorar mesmo, a morte dessa
brava juíza, pois não nos comove mais a morte de
policiais e agentes penitenciários. Esses não dão
mais notícia, tristemente já viraram rotina.
A
juíza, pelo interesse maior da sociedade usava uma
mão dura da lei para dar um fim à onda de
impunidade. Lamentavelmente, a outra mão era
obrigada a soltar presos, que, em qualquer outro
lugar do mundo, apodreceriam para sempre na cadeia.
Esses, por ódio e vingança, puxaram o gatilho.
À juíza
Patrícia Acioli, o nosso respeito e a nossa
homenagem em nome daqueles que querem um Brasil
menos violento. |