|
Isso só
ocorre no Brasil, pelo menos no que se refere ao sujeito
que resolver dirigir veículo automotor sob a influência
de álcool. Todo o problema se iniciou com a tão
propagada reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela havia sido levada a efeito para tornar mais severa a
punição do delito de embriaguez ao volante, mas o tiro
saiu, literalmente, pela culatra.
Verdadeiramente, é inacreditável que o novo texto do
artigo 306 do CTB haja sido elaborado e revisado pelo
nosso Congresso Nacional, por homens públicos que, além
de ser, em tese, bem preparados, são muito bem pagos
para elaborar as leis que regem o nosso país. Depois da
alarmada reforma, a situação ficou a seguinte: “Se você
for flagrado conduzindo veículo automotor em estado de
embriaguez alcoólica e aceitar soprar o bafômetro, ou
seja, se você aceitar colaborar com a polícia, você
deverá ser preso. Agora, se você não aceitar colaborar
com a polícia, não poderá ser preso, pois ninguém poderá
obrigá-lo a soprar o bafômetro, já que o nosso sistema
constitucional não o obriga a produzir provas contra si
mesmo”. A situação é, simplesmente, essa, sem mais, nem
menos!
A questio
iuris, gênese de todo o problema, é que o legislador,
certamente por desatenção, inseriu no novo texto do
artigo 306 do CTB, que tipifica o delito de embriaguez
ao volante, a expressão “estando com concentração de
álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas”, ou seja, para a perfeita tipificação do
delito, é necessário comprovar que o condutor estava
dirigindo com a mencionada concentração alcoólica.
Assim, ainda que o condutor embriagado esteja
cambaleando, com forte hálito alcoólico, vestes
desalinhadas, falar pastoso etc., se ele disser não ao
convite que lhe for feito para submeter-se ao exame de
dosagem alcoólica, impossível será a sua prisão em
flagrante.
Com a
reforma do CTB, a prova testemunhal, antes válida, não
surte mais qualquer efeito na ordem penal. Agora, só vai
preso quem quer, ou seja, quem resolver colaborar com a
polícia, submetendo-se ao teste de dosagem. Assim, o
delegado de Polícia é obrigado a prender quem colabora e
a liberar quem não colabora. Absurdo! Foi desta forma
que o nosso legislador, frente aos trágicos números de
acidentes com mortes no trânsito brasileiro, resolveu
contribuir com a sociedade, ao lado, é claro, de outras
contribuições, tais como os atos secretos, o nepotismo e
os altíssimos salários dos parlamentares. É, com um
Congresso desses, realmente ninguém precisa de inimigo!
*O autor é Delegado de Polícia. |