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O Plano Diretor, segundo o
texto constitucional, é “o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana” (Art.
182, §1º. CF). Disciplinado pelo Estatuto da Cidade, o
plano diretor visa, em suma, estabelecer diretrizes
referentes à circulação, habitação, meio ambiente,
patrimônio histórico e outros aspectos relacionados com
o desenvolvimento das cidades, sempre com vistas na
melhoria das condições de vida da sua população. É a
principal lei de uma cidade, e uma vez aprovada pelos
vereadores, após ampla participação comunitária, deve
ser respeitada e observada por todos os cidadãos.
Havendo transgressão, cabe à autoridade, no exercício do
poder de polícia, fazer valer o que está disciplinado no
plano diretor, e para tanto se utilizar de instrumentos
legais e de coerção para fazer cessar afrontas e
ilegalidades que atinjam a cidade, visto que a lei
representa a vontade da maioria.
A autoridade não deve
tergiversar em defesa da lei, e para isso, empregar da
força e de atos drásticos como demolições de obras
clandestinas, interdições e a prisão em flagrante dos
renitentes por desobediência ao ato administrativo
aplicado legalmente. No Brasil, no entanto, não é isso
que acontece. Aplicar a lei neste país, como sabemos, é
tarefa árdua. Os infratores costumam levar vantagem
sempre e muitas vezes travestidos de “vítimas”, obtêm
reforços e apoios de políticos e de outros segmentos da
sociedade para respaldar suas ilegalidades, com as
chamadas “regularizações” do ilícito. É sabido que todo
e qualquer ato ilícito, além de impor a obrigação de
reparar os danos causados a outrem, não gera direito ao
agente, isto porque de tal ato ilegal não se originam
direitos.
Mas, infelizmente, no
Brasil a ilegalidade gera direitos, o que contribui para
o agravamento da degradação urbanístico-ambiental,
produzindo intensificados danos, além de insegurança, e
intranqüilidade para a maioria da população. |