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No dia 22 de junho do ano passado o Conselho Comunitário
de Segurança (CONSEG) - Jurerê/Forte/Daniela, deu
entrada em uma ação civil na qual foram arrolados como
réus o Município de Florianópolis, a FLORAM - Fundação
Municipal do Meio Ambiente, o Clube Doze de Agosto e a
GBC Eventos Ltda. O objetivo da ação era obter uma
decisão liminar que “melasse” a realização do Winter
Play, um festerê de música eletrônica, programado para
ocorrer dali a apenas três dias: entre 25 e 27 de junho,
em Jurerê Internacional.
Mesma estratégia do grupelho petralha do Sul da Ilha, na
véspera do show de Ben Harper no Riozinho, no início
deste mês.
O Conseg acusou a empresa promotora do evento de
realizá-lo à margem da legislação e da comunidade,
marcado pela falta de segurança, sem alvarás, de forma
desorganizada, com poluição sonora, agressão ao meio
ambiente e sem estudos de impacto, enfim... aquelas
chorumelas todas que já temos decorado e estamos
enjoados e quase enojados de tanto ouvir. A empresa, que
detinha os alvarás exigidos pela legislação em vigor
para o evento, apresentou-os em defesa prévia.
A liminar foi negada e a festa realizada. É claro que
deve ter causado um certo desconforto a alguém, entre a
minoria de privilegiados que habita Jurerê no inverno.
Eu tenho por eles grande admiração e respeito. É um modo
de vida que defendo e desejo para todos - menos para
mim, porque já esgotou o meu prazo para chegar lá.
Tá. Mas, e daí? O Winter Play foi um sucesso de público
e movimentou a economia da cidade no seu período mais
crítico - a baixa temporada. Não é esta uma importante
função social de Jurerê?
Sete meses depois, no dia 17 de janeiro último, o
magistrado prolatou uma sentença em parcas linhas,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito:
“Cuida-se de demanda do Conseg... visando impedir que
houvesse festejo programado para a Praia de Jurerê.”
Agora, preste bem atenção neste trecho:
“Foi permitida emenda para que o pedido fosse convertido
em ação civil pública. Não houve manifestação. Assim,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito (arts.
267, inc. I c/c 295, inc. VI, do CPC). Custas pela
autora.”
Aconteceu o seguinte: no dia 22 de junho de 2010, ao
analisar a petição com o pedido de liminar suspendendo o
evento, o juiz Hélio do Valle Pereira flagrou o Conseg,
pessoa jurídica de direito privado, sem vínculo com a
Administração Pública, litigando em juízo descrevendo-se
como “ente público de direito administrativo”.
Não bastasse isso, disse o juiz na decisão em que negou
a suspensão da festa, pretendia atuar na ”proteção de
direito difuso”, em que “seria necessário o ajuizamento
de ação civil pública, inclusive com a demonstração de
que a acionante (Conseg) cumpre os requisitos da
legislação especial quanto à sua legitimidade”. O
magistrado ainda deu prazo de 10 dias para que a petição
inicial fosse “emendada, convertendo-se o pleito em ação
civil pública, inclusive com o cumprimento do inc. V do
art. 5 da Lei 7.347/85”. Mas o Conselho de Segurança se
manteve em silêncio. Preciso desenhar?
O presidente do Conseg Jurerê é o PM Edson Laurentino
Guimarães, também presidente da Associação Metropolitana
dos Consegs da Grande Florianópolis. O advogado na ação
é Valdir de Andrade, também presidente do Conseg -
Centro, de Balneário Camboriú e da FECONSESC - Federação
dos Conselhos de Segurança de Santa Catarina, além de
diretor Jurídico da CBFCCSP - Confederação Brasileira
dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
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