Fevereiro/2011

Artigo

Ainda há juizes em Berlim!

Maria Aparecida Nery

 

E eles não são tolos, nem cochilam no expediente.

 

No dia 22 de junho do ano passado o Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) - Jurerê/Forte/Daniela, deu entrada em uma ação civil na qual foram arrolados como réus o Município de Florianópolis, a FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente, o Clube Doze de Agosto e a GBC Eventos Ltda. O objetivo da ação era obter uma decisão liminar que “melasse” a realização do Winter Play, um festerê de música eletrônica, programado para ocorrer dali a apenas três dias: entre 25 e 27 de junho, em Jurerê Internacional.

Mesma estratégia do grupelho petralha do Sul da Ilha, na véspera do show de Ben Harper no Riozinho, no início deste mês.

O Conseg acusou a empresa promotora do evento de realizá-lo à margem da legislação e da comunidade, marcado pela falta de segurança, sem alvarás, de forma desorganizada, com poluição sonora, agressão ao meio ambiente e sem estudos de impacto, enfim... aquelas chorumelas todas que já temos decorado e estamos enjoados e quase enojados de tanto ouvir. A empresa, que detinha os alvarás exigidos pela legislação em vigor para o evento, apresentou-os em defesa prévia.

A liminar foi negada e a festa realizada. É claro que deve ter causado um certo desconforto a alguém, entre a minoria de privilegiados que habita Jurerê no inverno. Eu tenho por eles grande admiração e respeito. É um modo de vida que defendo e desejo para todos - menos para mim, porque já esgotou o meu prazo para chegar lá.

Tá. Mas, e daí? O Winter Play foi um sucesso de público e movimentou a economia da cidade no seu período mais crítico - a baixa temporada. Não é esta uma importante função social de Jurerê?

Sete meses depois, no dia 17 de janeiro último, o magistrado prolatou uma sentença em parcas linhas, extinguindo o processo sem julgamento do mérito: “Cuida-se de demanda do Conseg... visando impedir que houvesse festejo programado para a Praia de Jurerê.” Agora, preste bem atenção neste trecho:

“Foi permitida emenda para que o pedido fosse convertido em ação civil pública. Não houve manifestação. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (arts. 267, inc. I c/c 295, inc. VI, do CPC). Custas pela autora.”

Aconteceu o seguinte: no dia 22 de junho de 2010, ao analisar a petição com o pedido de liminar suspendendo o evento, o juiz Hélio do Valle Pereira flagrou o Conseg, pessoa jurídica de direito privado, sem vínculo com a Administração Pública, litigando em juízo descrevendo-se como “ente público de direito administrativo”.
Não bastasse isso, disse o juiz na decisão em que negou a suspensão da festa, pretendia atuar na ”proteção de direito difuso”, em que “seria necessário o ajuizamento de ação civil pública, inclusive com a demonstração de que a acionante (Conseg) cumpre os requisitos da legislação especial quanto à sua legitimidade”. O magistrado ainda deu prazo de 10 dias para que a petição inicial fosse “emendada, convertendo-se o pleito em ação civil pública, inclusive com o cumprimento do inc. V do art. 5 da Lei 7.347/85”. Mas o Conselho de Segurança se manteve em silêncio. Preciso desenhar?

O presidente do Conseg Jurerê é o PM Edson Laurentino Guimarães, também presidente da Associação Metropolitana dos Consegs da Grande Florianópolis. O advogado na ação é Valdir de Andrade, também presidente do Conseg - Centro, de Balneário Camboriú e da FECONSESC - Federação dos Conselhos de Segurança de Santa Catarina, além de diretor Jurídico da CBFCCSP - Confederação Brasileira dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.