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Hoje, tenho
eu a impressão de que o ‘cidadão comum e branco’ é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela
legislação infraconstitucional, a favor de outros
cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes,
homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é
que, se um branco, um índio ou um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da
linha de corte para ingresso nas Universidades e as
vagas forem limitadas, o branco será excluído, de
imediato, a favor de um deles.
Em
igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e
deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios,
que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito
às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que
ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,
paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados
também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da
Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram
discriminados.
Aos
‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes
dos participantes de quilombos, e não os
afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas
antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela
de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse
conceito.
Os
homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra
Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado
por dinheiro público, para realçar as suas tendências,
algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os
invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que o governo considera,
mais que legítima, meritória a conduta consistente em
agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em
relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este
‘privilégio’, porque cumpre a lei.
Desertores
e assassinos, que, no passado, participaram da
guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é
retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’
àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo
militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as
discriminações, que é de se perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me
discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de
castas e privilégios. |