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Em reunião conduzida pelo
Superintendente de FLORAM, Eng° José Carlos Rauen, com a
participação da Associação dos Amigos e Surfistas da Lagoinha do
Leste, do Grupo Trilhas Floripa e da Associação dos Pescadores
do Pântano do Sul, foram definidas algumas regras para o uso
consciente do Parque.
O período de acampamento não poderá
ultrapassar 7 (sete) dias, não é permitido o uso de fogueiras
para cozinhar alimentos, mas apenas espiriteira ou fogareiro, e
cada grupo de campistas terá que preencher um formulário com a
assinatura de um como responsável pelo grupo todo. O formulário
está disponível no site da FLORAM(www.pmf.sc.gov.br/floram),
menu Parques. Ele deve ser preenchido e impresso para ser
entregue em algum desses locais: Sede do Parque Municipal da
Lagoa do Peri, Associação dos Pescadores do Pântano do Sul,
Grupo Trilhas da Ilha e Associação dos Amigos e Surfistas da
Lagoinha do Leste, onde também está disponível a versão
impressa.
Os maiores problemas do Parque são
o lixo deixado por campistas e a retirada de galhos secos das
árvores, em flagrante desrespeito à nidificação da avifauna
local, ao invés da catação de lenha do chão para o fogo. A
introdução do formulário de identificação dos freqüentadores
visa a aplicação das multas previstas para as infrações. A
Floram firmou um acordo com a Associação dos Pescadores da
Armação do Pântano do Sul, que faz o transporte de turistas até
aquele Santuário, para o transporte do lixo recolhido no local.
A Fundação vai ampliar a atuação
dos fiscais no local, não somente com o intuito repressivo, mas
principalmente educativo, promovendo a conscientização
ambiental. O órgão também está trabalhando na colocação de
placas informativas com as novas regras, e está trabalhando para
a formação de um Conselho Participativo, a exemplo do que foi
implantado no Parque Municipal da Lagoa do Peri. O Conselho
ficará encarregado de adequar o Parque da Lagoa do Leste à
legislação do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de
Conservação. |