Lagoinha do Leste

 
Janeiro/2007

Em reunião conduzida pelo Superintendente de FLORAM, Eng° José Carlos Rauen, com a participação da Associação dos Amigos e Surfistas da Lagoinha do Leste, do Grupo Trilhas Floripa e da Associação dos Pescadores do Pântano do Sul, foram definidas algumas regras para o uso consciente do Parque.

O período de acampamento não poderá ultrapassar 7 (sete) dias, não é permitido o uso de fogueiras para cozinhar alimentos, mas apenas espiriteira ou fogareiro, e cada grupo de campistas terá que preencher um formulário com a assinatura de um como responsável pelo grupo todo. O formulário está disponível no site da FLORAM(www.pmf.sc.gov.br/floram), menu Parques. Ele deve ser preenchido e impresso para ser entregue em algum desses locais: Sede do Parque Municipal da Lagoa do Peri, Associação dos Pescadores do Pântano do Sul, Grupo Trilhas da Ilha e Associação dos Amigos e Surfistas da Lagoinha do Leste, onde também está disponível a versão impressa.

Os maiores problemas do Parque são o lixo deixado por campistas e a retirada de galhos secos das árvores, em flagrante desrespeito à nidificação da avifauna local, ao invés da catação de lenha do chão para o fogo. A introdução do formulário de identificação dos freqüentadores visa a aplicação das multas previstas para as infrações. A Floram firmou um acordo com a Associação dos Pescadores da Armação do Pântano do Sul, que faz o transporte de turistas até aquele Santuário, para o transporte do lixo recolhido no local.

A Fundação vai ampliar a atuação dos fiscais no local, não somente com o intuito repressivo, mas principalmente educativo, promovendo a conscientização ambiental. O órgão também está trabalhando na colocação de placas informativas com as novas regras, e está trabalhando para a formação de um Conselho Participativo, a exemplo do que foi implantado no Parque Municipal da Lagoa do Peri. O Conselho ficará encarregado de adequar o Parque da Lagoa do Leste à legislação do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.